0076554 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rolão Preto
Processo: 0076554
ACORDAO
Descritores: Suspensão do despedimento, Dever de lealdade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006112
Nr Documento: RL199204290076554
Referência Publicação: BMJ N416 ANO1992 PAG694
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cd1448fe61002b6c8025680300010e5d
Sumário
I - Presumindo-se indiciada a violação do dever de lealdade da trabalhadora em relação à sua entidade patronal, existindo probabilidade séria de verificação de justa causa para o despedimento, mostra-se prejudicada a possibilidade de se decretar a suspensão do despedimento; II - Há violação do dever de lealdade quando a trabalhadora se constitui sócia-gerente de uma sociedade por quotas, cujo objecto se identifica com o da sua entidade patronal.