043974 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 043974
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal de justiça, Tráfico de estupefaciente, Quantidade diminuta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019393
Nr Documento: SJ199306030439743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ba89777ce8abcfa4802568fc003a731c
Sumário
O Supremo Tribunal de Justiça, de harmonia com o disposto no n. 3 do artigo 24 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, só considera "quantidade diminuta" de heroína a que não exceda 1,5 gramas.