0210704 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 0210704
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Nulidade de estipulação de prazo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033581
Nr Documento: RP200207010210704
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9267702d669d467f80256c4e0037668d
Sumário
É nula a estipulação do termo aposto na celebração do contrato de trabalho a termo "... nos termos da alínea h) do artigo 41 do anexo ao Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro", pois, embora se declare nunca ter o trabalhador sido contratado por tempo indeterminado, dele não constam duas outras indicações necessárias: - ter o trabalhador idade compreendida entre os 16 e os 30 anos e estar inscrito nos centros de emprego.