0083541 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0083541
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Ónus da alegação, Ineptidão da petição inicial, Indeferimento liminar, Recurso, Instrução do processo, Ónus da prova, Princípio da probidade processual
Sumário
I - É errado sustentar embargos de terceiro com base na posse do direito de superfície, pois que não se tem a posse de um direito mas a sua titularidade. II - Inexiste causa de pedir se o embargante se limita a expender que, na veste de direito de superfície, comprou determinada fracção predial da qual por isso tem a posse material, pois que faltam os factos e circunstâncias de factos relevantes ou integrantes dessa posse. III - Para efeitos do artigo 1037, CPC, a posse que releva é a efectiva, real, exercida legitimamente em nome próprio ou alheio. IV - Tem o recorrente o ónus de instrução do recurso.
Texto
N