0083541 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0083541
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Ónus da alegação, Ineptidão da petição inicial, Indeferimento liminar, Recurso, Instrução do processo, Ónus da prova, Princípio da probidade processual
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018535
Nr Documento: RL199407070083541
Indicações Eventuais: J A REIS PROC ESP ANO1955 V1 PAG400 PAG404.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7b9a60c9c170e4b7802568030002d2ac
Sumário
I - É errado sustentar embargos de terceiro com base na posse do direito de superfície, pois que não se tem a posse de um direito mas a sua titularidade. II - Inexiste causa de pedir se o embargante se limita a expender que, na veste de direito de superfície, comprou determinada fracção predial da qual por isso tem a posse material, pois que faltam os factos e circunstâncias de factos relevantes ou integrantes dessa posse. III - Para efeitos do artigo 1037, CPC, a posse que releva é a efectiva, real, exercida legitimamente em nome próprio ou alheio. IV - Tem o recorrente o ónus de instrução do recurso.