0006701 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0006701
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Acção de despejo, Acção declarativa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00030643
Nr Documento: RL199512140006701
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c2fe979fa16ef294802568030003c11c
Sumário
I - Existindo duas acções, haverá prejudicialidade quando a decisão a proferir numa delas faça cessar os fundamentos da outra; II - Não há nexo de prejudicialidade entre uma acção de despejo, proposta contra quem figura no contrato de arrendamento como locatário, e outra, proposta pela agravada, para ser declarada que é a actual arrendatária do andar em causa. III - A suspensão da instãncia pressupõe, em princípio, um obstáculo a impedir, em absoluto, a marcha do processo, tornando-se necessário removê-lo para que a lide possa prosseguir.