0130130 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0130130
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Obras, Fracção autónoma, Recusa, Consentimento, Suprimento judicial, Erro na forma do processo, Processo especial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029264
Nr Documento: RP200103150130130
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e3e0b85494550d1380256a4c00320d32
Sumário
I - O processo de jurisdição voluntária previsto no artigo 1425 do Código de Processo Civil é a forma adequada ao pedido de suprimento de consentimento no caso de recusa e quando esse suprimento for admitido pela lei substantiva. II - A realização de obra nova, ou inovadora, a executar no logradouro da fracção de um dos condóminos, num prédio constituído em propriedade horizontal, depende da autorização da assembleia de condóminos.