0005236 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0005236
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Licitação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020844
Nr Documento: RL199001110005236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ab20be245ba1eb528025680300032d93
Sumário
Sob pena de improcedência do pedido, deve a acção de preferência, em que o autor e o réu comprador são titulares, em pé de igualdade, do direito preferencial, ser antecedida do processo regulado no artigo 1465 do Código Processo Civil, para, através da competente licitação, determinar-se a quem cabia o exercício do direito.