0006662 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0006662
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Relação de bens, Avaliação, Inspecção judicial, Forma, Princípio da imediação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001536
Nr Documento: RL199601110006662
Indicações Eventuais: A DE CASTRO IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL V3 PAG286. A VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG432.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/22f218440126e4f180256803000416f1
Sumário
I - A exigência constante do art. 615, do CPC de que, do auto de inspecção judicial, constem todos os elementos úteis para o exame e decisão da causa destina-se às situações em que a diligência não seja realizada pela Juiz ou Juizes que vão decidir a matéria de facto. II - Não há qualquer ilegalidade por, na determinação do valor do imóvel, se terem utilizado elementos colhidos directamente pelo Juiz, na inspecção judicial, e que não foram levados ao respectivo auto.