0023026 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0023026
ACORDAO
Descritores: Procuração, Falta, Ratificação, Notificação à parte, Notificação ao mandatário, Responsabilidade civil
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001362
Nr Documento: RL199106060023026
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f187dab0c4b5e49d8025680300007f83
Sumário
I - A notificação do despacho judicial a emitir na hipótese do n. 2 do artigo 40 do Código de Processo Civil deve ser feita à parte e ao advogado que a diz representar. II - São pressupostos da responsabilidade civil o facto, a ilicitude, o dano, o nexo de causalidade entre o facto e o dano e a imputação do facto ao agente (dispensando-se, na responsabilidade civil objectiva, o nexo de imputação do facto ao agente a título de culpa e a ilicitude do facto).