1403/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 1403/98
ACORDAO
Descritores: Modificabilidade da decisão de facto, Ónus a cargo do recorrente que impugne a decisão de facto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC34/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/b578790de3ec5c81802569b4005559e4
Sumário
I.A decisão do tribunal de 1ª instância sobre a matéria de facto apenas pode ser alterada pela Relação nas situações descritas nas alíneas a), b) e c) do nº 1 do artº 712º do CPC. II.Não obstante ter ocorrido a gravação dos depoimentos prestados na audiência, não é possível tomar em consideração o depoimento de uma testemunha se o recorrente não deu cumprimento ao disposto no nº 2 do artº 690º-A do CPC, procedendo à transcrição, mediante escrito dactilografado, das passagens da gravação em que se funda.