4581/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 4581/00
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Vício de forma por falta de fundamentação
Sumário
1. A fundamentação, por referência, por remissão ou "per relationem" para ser válida tem de consistir numa declaração expressa e inequívoca de concordância com anterior parecer, informação ou proposta (artº 125º do CPA). 2. Tendo o despacho impugnado limitado-se a homologar o parecer da Junta Militar de Recurso que não refere os motivos porque considera o recorrente "Pronto para todo o serviço militar", está este inquinado de vício de forma, por falta absoluta de fundamentação.