1. A fundamentação, por referência, por remissão ou "per relationem" para ser válida tem de
consistir numa declaração expressa e inequívoca de concordância com anterior parecer, informação ou
proposta (artº 125º do CPA).
2. Tendo o despacho impugnado limitado-se a homologar o parecer da Junta Militar de Recurso que não
refere os motivos porque considera o recorrente "Pronto para todo o serviço militar", está este inquinado
de vício de forma, por falta absoluta de fundamentação.