0031752 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jose Magalhães
Processo: 0031752
ACORDAO
Descritores: Descoberto bancário, Empréstimo bancário, Provas, Respostas aos quesitos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012861
Nr Documento: RL199106250031752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/85fa42a7a248db6b802568030001eeab
Sumário
I - O "descoberto", como concessão de crédito do Banco ao seu cliente, que lhe permite proceder ao levantamento de numerário para além do saldo de que é titular, é um verdadeiro empréstimo. II - Se, ao responder a quesito, onde se indaga se o autor concedeu ao réu 3 Descobertos..., o Tribunal empregou, em substituição, a palavra "Emprestou" não violou o disposto no artigo 653 n. 2 CPC. III - O mero "papel" sem qualquer assinatura do réu em que apenas se indicam os lançamentos contabilísticos na sua conta e que não consubstancia qualquer declaração sua é insuficiente para prova dos empréstimos.