I- A isenção de contribuição predial de que gozam as cooperativas de habitação, segundo o artigo 3º n.º 1 alínea a) do decreto-lei n.º 456/80, de 9 de Outubro, não foi mantida em vigor para efeitos de contribuição autárquica pelo artigo 3º do decreto-lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro.