9320348 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9320348
ACORDAO
Descritores: Provas, Perda, Eficácia, Nulidade relativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009714
Nr Documento: RP199306099320348
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6730f80325bfe1028025686b006668a5
Sumário
I - Tendo decorrido mais de 30 dias entre a audiência em que foi produzida toda a prova e a data em que foi proferida a sentença, a prova perdeu eficácia, circunstância que acarreta a nulidade da sentença; II - Trata-se de nulidade prevista no artigo 120 nº 2 alínea d) do Código de Processo Penal, na medida em que se omitiram diligências essenciais para a descoberta da verdade ( artigos 118 nº 2, 374 nº 2 e 379 alínea a) do mesmo Código ), nulidade que é sanável ( artigos 119, 120 e 121 do Código de Processo Penal ) e que deve ser arguida pelos interessados no prazo de cinco dias ou na motivação do recurso ( artigo 410 nº 3 do Código de Processo Penal ).