0130409 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 0130409
ACORDAO
Descritores: Moeda estrangeira, Execução por quantia certa, Execução específica, Obrigação valutária, Cálculo
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031843
Nr Documento: RP200105240130409
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e2e4f9fffcb5142580256ad1003c1677
Sumário
I - É correctamente intentada como execução para pagamento de quantia certa (e não para entrega de coisa certa) aquela em que a referência a moeda estrangeira, na respectiva acção de condenação, é feita tão só como moeda de cálculo. II - Em tal caso não estamos perante uma obrigação valutária pura, em que teria de haver execução específica na referenciada moeda estrangeira, já que o exequente apenas, tem direito ao pagamento em dinheiro, que pode ser feito em moeda portuguesa.