99A872 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 99A872
ACORDAO
Descritores: Facto notório, Acessão industrial, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039477
Nr Documento: SJ19991209008721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e2b8d7537a2548e18025699d005991a1
Sumário
I - Facto notório é aquele que é do conhecimento da grande maioria dos cidadãos de Portugal regularmente informados. II - Compete ao Supremo verificar se as Instâncias, ao qualificarem um facto de notório, agiram dentro dos limites do nº 2 do artigo 722º do CPC. III - Há incorporação se as instâncias deram como provado que no prédio de cultura e pinhal, com água permanente, foram feitas obras para a captação, e aproveitamento da água em fábrica da Autora, obras essas que ficaram ligadas material e definitivamente ao terreno - poço, minas e casa das electrobombas.