0070776 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0070776
ACORDAO
Descritores: Locação, Sublocação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020129
Nr Documento: RL199406230070776
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e7f900772a109044802568030003083a
Sumário
I A locação diz-se sublocação quando o locador a celebra com base no direito de locatário que lhe advem de um precedente contrato locativo. Por força da sublocação passam a existir simultânea e paralelamente dois contratos de locação que ligam locador e locatário, um deles; e locatário e sublocatário, o outro. II Se a Autora alega, em acção de despejo, que a Ré, ela própria, utiliza o andar despejando como residência de funcionários seus não pode provar a existência de sublocação porque não alega que cedeu o gozo dele aos funcionários, deixando de fazer uso do mesmo total ou parcialmente. Se não alega não pode provar o que omite e é elemento constitutivo de sublocação. As coisas são o que são e não o que se lhes chama.