085104 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 085104
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Trespasse, Locação, Cessão de posição contratual, Ampliação da matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024292
Nr Documento: SJ199406090851042
Referência Publicação: BMJ N438 ANO1994 PAG371 - CJSTJ 1994 ANOII TII PAG137
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3c1b2c62638eceea802568fc003a88ab
Sumário
I - A adjudicação, em execução fiscal, de um locado comercial, sem consentimento do locador, e que não pode qualificar de trespasse de estabelecimento comercial por se verificar o condicionalismo das alíneas a) e b) do n. 2 do artigo 1118 do Código Civil, consubstância uma cessão não autorizada da posição de locatário, não sendo meio de defesa em acção de reivindicação. II - Não estando fixados, pelas Instâncias, os factos que servem de fundamento ao pedido de condenação em indemnização, o processo deve baixar à Relação para ampliação da matéria de facto.