9720882 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9720882
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Resolução, Iva, Fiança, Objecto, Determinação do valor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00022530
Nr Documento: RP199712169720882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/984fefaffa515b5c8025686b006705b7
Sumário
I - A determinabilidade do objecto da fiança não tem forçosamente que se reconduzir à indicação de uma cifra máxima; apenas terá que existir um critério objectivo para precisar o teor da obrigação, designadamente em função do título donde ela poderá provir. II - Em caso de resolução de um contrato de locação financeira, não é devido Imposto Sobre o Valor Acrescentado na parte referente às rendas não vencidas, pelo que este não deve ser incluido na indemnização devida ao locador.