016116 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 016116
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Privilégio creditório, Contrato de trabalho, Salário
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043080
Nr Documento: SA219950111016116
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99c67a580b387e8a802568fc00397d23
Sumário
Nos termos do art. 12 da Lei 17/86, gozam dos privilégios ali referidos os créditos emergentes de contrato de trabalho nada impondo, bem pelo contrário, que tais créditos sejam apenas os que pertençam aos trabalhadores que se hajam auto-suspendido ou tenham rescindido o contrato.