9850095 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Ribeiro
Processo: 9850095
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade objectiva, Comitente, Comissário, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023430
Nr Documento: RP199804029850095
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a0da2d786f56564b8025686b0067135d
Sumário
I - A principal razão de ser da responsabilidade objectiva ou pelo risco nas relações comitente comissário assenta na necessidade de fazer do comitente ( normalmente com mais poder económico ) um garante da indemnização perante o terceiro lesado. II - O comitente é responsável mesmo que não tenha culpa mas só o é se o comissário, em princípio, tiver culpa na prática do facto danoso. III - Não pode condenar-se o comitente com base na responsabilildade pelo risco, se um seu trabalhador procedia a escavações com uma máquina na via pública e cortou cabos telefónicos, quando aquele havia pedido ao lesado o esquema da instalação, o qual não foi fornecido, e um representante deste estava presente aquando dos trabalhos.