087228 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 087228
ACORDAO
Descritores: Declaração de falência, Património, Falta, Acto inútil, Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027485
Nr Documento: SJ199506080872281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e306c1bf00e55411802568fc003ae25a
Sumário
I - No requerimento para declaração de falência deve o requerente alegar e provar factos que caracterizem a situação de impossibilidade em que o recorrido se encontra de cumprir pontualmente as suas obrigações, os quais dirão respeito, essencialmente, à existência e proveniência de bens e a existência, natureza e vencimento das dívidas, bem como à susceptibilidade do recurso ao crédito. II - A alegação de inexistência de bens no património do devedor não pode conduzir à declaração de falência, mas, antes, à extinção da instância por inutilidade da lide.