297/1995 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Maria Assunção Esteves
Processo: 593/92
ACORDAO
Acórdão Nº: 297/1995
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Armindo Ribeiro MendesAntero Alves Monteiro DinizJosé Manuel Cardoso da CostaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950297.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 297/95 Proc. nº 593/92 1ª Secção Cons. Rel: Assunção Esteves Acordam no Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, sendo recorrente A. e recorrida a B ., decide-se: - Aplicar a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 4º, nº 1, alínea c) , do Decreto-Lei nº 137/85, de 3 de Maio, que se contém no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 162/95 [ D.R. , I Série-A, de 8-5-1995]; - Em consequência, conceder provimento ao recurso e ordenar a reforma da decisão recorrida em harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade. Lisboa, 7 de Junho de 1995 Maria da Assunção Esteves Vítor Nunes de Almeida Armindo Ribeiro Mendes Antero Alves Monteiro Dinis Alberto Tavares da Costa José Manuel Cardoso da Costa