00113468 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 00113468
ACORDAO
Descritores: Associação, Alteração dos estatutos, Extinção
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030715
Nr Documento: RL2001030100113468
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/58f5f59b3410db9480256a69003e51db
Sumário
I - As associações podem ser declaradas judicialmente extintas com fundamento na ilegalidade, além do mais, dos respectivos estatutos e apenas na fase da sua constituição inicial. II - Verificando-se uma alteração pontual dos estatutos da Ré, alteração essa que viole uma norma de carácter imperativo, a invalidade daí decorrente não é susceptível de determinar a extinção daquela, mas apenas a ineficácia de tal alteração. III - Para que o Tribunal pudesse concluir pela extinção da Ré deveria o Mº Pº, aqui Autor, ter alegado e demonstrado que a alteração em causa não se teria concretizado sem a parte ferida de nulidade.