98A678 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 98A678
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Terceiros, Julgamento ampliado da revista, Jurisprudência obrigatória, Penhora, Exequente, Execução específica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039015
Nr Documento: SJ199912090006781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fd0c4e7c1fa3bb9580256996003852d7
Sumário
I - O exequente que obteve registo da penhora de um prédio e o adquirente do direito de propriedade desse prédio por sentença proferida em acção para execução específica de contrato promessa de compra e venda não são terceiros para efeitos de registo predial. II - As decisões do plenário das secções cíveis para uniformização de jurisprudência são vinculativas para o supremo enquanto esse plenário se não pronunciar de modo diverso.