Descritores:Processo sumário de trabalho, Matéria de facto, Especificação
Sumário
O artigo 90 n.5 do Código de Processo do Trabalho de 1981, no tocante ao processo sumário, só obriga o juiz a deixar consignados os factos que considere provados, não resultando, assim, o dever de especificar os factos "não provados".
Texto
N
0011355
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
O artigo 90 n.5 do Código de Processo do Trabalho de 1981, no tocante ao processo sumário, só obriga o juiz a deixar consignados os factos que considere provados, não resultando, assim, o dever de especificar os factos "não provados".