99B959 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionisio Correia
Processo: 99B959
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040087
Nr Documento: SJ200001130009592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b556c79c15d198ef80256a0f00504618
Sumário
Se num acórdão se decidiu sobre matéria que era objecto dos embargos à execução da prestação de facto, mas não houve decisão sobre se a recorrente tinha direito ou não a indemnização - para além da depositada no processo - questão esta também levantada no recurso - por a não realização das obras impedir de arrendar o rés do chão e o andar do prédio, cometeu-se a nulidade prevista na primeira parte da alínea d) do artigo 668º, ex vi do artigo 716º, nº 1 do C.P.Civil.