0131669 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 0131669
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Audiência de julgamento, Falta de testemunhas, Suspensão
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030519
Nr Documento: RP200112130131669
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dc2859d9fe5d521a80256b7b00344193
Sumário
Face à falta de testemunhas da requerente de providência cautelar, não é de exigir declaração activa de que não prescinde dos depoimentos dessas testemunhas faltosas; se a requerente não fez declaração alguma, a situação deve equivaler a declaração de que não prescinde, determinando a suspensão da audiência, nos termos do artigo 386 n.3 do Código de Processo Civil.