Nos processos respeitantes a crimes de tráfico de estupefacientes, para efeito de fixação dos prazos de duração máxima da prisão preventiva, torna-se necessária a prolacção de despacho para a qualificação do processo como de excepcional complexidade com a consequente prorrogação do prazo da prisão preventiva.
A declaração de excepcional complexidade ope judicis, ao contrário da qualificação ope legis, permite, atendendo ao caso concreto, individualizar com respeito pelo princípio da proporcionalidade nas suas dimensões de adequação, exigibilidade e proporcionalidade estrita.