003703 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Chichorro Rodrigues
Processo: 003703
ACORDAO
Descritores: Classificação, Categoria profissional, Entidade patronal, Deveres da entidade patronal, Obrigação de indemnizar, Danos morais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020240
Nr Documento: SJ199309220037034
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e9f0b72e59204f75802568fc003a9a83
Sumário
I - Segundo o disposto no artigo 21, n. 1, alínea d) da Lei do Contrato de Trabalho, a entidade patronal é proíbida de baixar a categoria do trabalhador, salvo o disposto no artigo 23 do mesmo diploma. II - Se o fizer, a entidade patronal tem obrigação de indemnizar o lesado por danos morais caso os haja e tenham sido obtidos por aquela situação. III - A categoria profissional de um trabalhador é determinada pelo conjunto de funções por ele efectivamente realizadas e não pela qualificação profissional atribuida pela entidade patronal.