9240967 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9240967
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Sociedade por quotas, Deliberação social, Destituição, Sócio gerente
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009470
Nr Documento: RP199305179240967
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2c3e75f84f0997928025686b00666b82
Sumário
I - O direito à gerência estatutariamente conferido a um dos sócios não é um direito especial, se tal direito foi pelo pacto social atribuído indiscriminadamente a todos os sócios e exigida as assinaturas de dois ou mais sócios em letras e cheques para obrigar a sociedade. II - A existência de um direito especial à gerência colhe-se por via interpretativa do pacto social. III - Por deliberação da simples maioria dos sócios pode ser destituído da gerência o sócio de uma sociedade por quotas, se pelo pacto social não lhe foi conferido um direito especial à gerência.