072217 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 072217
ACORDAO
Descritores: Legitimidade das partes, Juntas de freguesia, Interesses das populações
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002176
Nr Documento: SJ198411130722171
Referência Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG398
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1200ea734e2f6e5b802568fc003951ce
Sumário
Competindo as Juntas de Freguesia, atraves dos seus orgãos, a prossecução de interesses proprios das populações respectivas podendo para o efeito instaurar pleitos e defender-se neles, detem tais pessoas colectivas territoriais legitimidade representativa para propor uma acção em que se solicita, para alem de outros pedidos, o reconhecimento da natureza paroquial de aguas, bem como a abstenção dos reus de as utilizarem.