0002482 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0002482
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Casa da morada de família
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005249
Nr Documento: RL199605160002482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c46b5c8b950f92ba80256803000480c5
Sumário
I - Apurado que a requerente de casa de morada da família não deu causa ao divórcio, sendo o requerido o único culpado, e que a mesma requerente ali continua a residir, dela nunca tendo saído desde que casou e dela necessitando para habitar, enquanto o requerido, - proprietário da casa -, habita em casa dos pais, que têm outros prédios em Lisboa, onde ambos residem, é bem mais consistente a necessidade que a requerente tem da mesma casa que a do requerido. II - Assim, é de lhe atribuir, à requerente, o direito ao arrendamento da casa de morada de família.