063035 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 063035
ACORDAO
Descritores: Emprestimo, Conceito, Assunção de divida, Enriquecimento sem causa
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006595
Nr Documento: SJ197002270630351
Referência Publicação: BMJ N194 ANO1970 PAG210
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/45501b1448ac7189802568fc0039a616
Sumário
I - Não ha emprestimo se falta a determinação da pessoa a quem foi cedida uma quantia para que dela se servisse com a obrigação de a restituir. II - Não traduz assunção de divida a declaração de ficar a cargo do reu o pagamento de uma quantia, uma vez que não se conhece o devedor originario. III - Tambem não ha lugar a restituição por enriquecimento sem causa, por se desconhecer quem injustamente se locupletou com a quantia abonada pelo autor.