I- Decorre do artigo 22 da Constituição da República, que a responsabilidade do Estado abrange a prática de actos ou omissões relativas ao exercício da função jurisdicional - tribunais - de onde resulte a violação de direitos de outrem ou que causem prejuízos.
II- A responsabilidade do Estado existe mesmo em caso de actos lícitos.
III- Tendo a penhora sido um acto licito - o tribunal desconhecia que o executado não era dono do veículo e nada tendo ele informado, antes aceitado ser dele fiel depositário - deve o respectivo proprietário, porque outros prejuízos não provou, ser compensado pelo dano não patrimonial, sofrido que, atendendo ao tempo que esteve dele privado - de 27 de Maio de 1998 a 18 de Maio de 2000 - com base na equidade, deve fixar-se em 2,493,99 euros.