0039768 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0039768
ACORDAO
Descritores: Adopção plena, Adopção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00028666
Nr Documento: RL200006010039768
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dbd9f39797a8cec6802569970051cbef
Sumário
I - No artigo 5 do DL nº 185/93 de 22 de Maio (na redacção do DL nº 120/98 de 8 de Maio) a comunicação aí aludida não exige que se tenha em mente um menor já indentificado para ser adoptado, pois o desenrolar do processo visa habilitar o organismo social a atribuir ao requerente um adoptando. II - Porém, quando o artigo 13 desse diploma legal manda seguir o período de pré-adopção à comunicação da candidatura referida no artigo 5 , necessariamente que aquela comunicação de candidatura tem de ser feita com a indicação do menor em causa, pois só assim pode a Segurança Social elaborar o inquérito previsto no artigo 9.