0001341 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0001341
ACORDAO
Descritores: Oposição à aquisição de nacionalidade
Decisão: Arquivados os autos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Oposição à aquisição de nacionalidade
Nr Convencional: JTRL00007042
Nr Documento: RL199606020001341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3b9e14ae53f7ab2f8025680300046237
Sumário
- Para a obtenção da nacionalidade portuguesa por efeitos da vontade não é suficiente o casamento com cidadão português e a manifestação da vontade da aquisição da nacionalidade. - É ainda pressuposto necessário a existência de ligação efectiva à comunidade nacional, isto é, laços que justifiquem a inserção na comunidade a que se quer pertencer, tais como: língua, residência efectiva, ligações profissionais, sociais e de amizade, projecto de futuro, etc. Cabe ao requerente da aquisição da nacionalidade, com este fundamento, a alegação e prova dessa ligação efectiva.