9250425 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9250425
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Interrogatório do arguido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004986
Nr Documento: RP199207089250425
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/564f930a67d6930b8025686b006641df
Sumário
A alínea a) do nº 1 do artigo 120, do Código Penal deve ser interpretada no sentido de abranger as primeiras declarações ou interrogatório do agente como arguido, no inquérito ( figura do Código de Processo Penal de 1987 ).