0048456 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Arlindo Rocha
Processo: 0048456
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Fundo de garantia automóvel
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025415
Nr Documento: RL199811190048456
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b80026731d7ea24d8025680300057efe
Sumário
A inexistência de seguro válido e eficaz, tal como a insuficiência de meios do responsável para solver as suas obrigações, são juridicamente qualificáveis como factos constitutivos do direito de indemnização invocado pelo lesado contra o Fundo de Garantia Automóvel, cuja prova compete ao autor.