32347A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 32347A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00037896
Nr Documento: SA11993071332347A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ff241a2b8316857802568fc0038fe69
Sumário
I - A concessão da suspensão de eficácia pelo Tribunal depende da verificação cumulativa dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - O prejuízo decorrente da execução do acto administrativo é de difícil reparação quando o provimento do recurso se mostra inapto para conduzir à reconstituição da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida. III - Nestes termos, só é de dar como verificado esse requisito quando a suspensão de eficácia se apresenta como meio adequado a assegurar a reconstituição da situação actual hipotética, uma vez provido o recurso contencioso.