040735 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 040735
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Consciência da ilicitude, Prescrição, Contagem de prazo, Erro de classificação pautal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046694
Nr Documento: SA119970417040735
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6dfce6c3f6613fd8802568fc00396b7f
Sumário
I - O prazo prescricional de 3 anos, previsto no art. 498, n. 3 do Cód. Civil, começa a correr a partir do momento em que o lesado teve conhecimento dos elementos constitutivos do direito de indemnização. II - Para conhecimento pelo lesado do requisito da ilicitude do acto danoso, basta a consciência dessa ilicitude, não sendo exigível o seu prévio reconhecimento através dos meios processuais adequados. III - A partir do momento em que o A. tomou conhecimento do seu direito, a continuação da conduta ilícita da Administração deixa de ser relevante para efeitos de determinação do início de contagem do prazo prescricional.