067574 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 067574
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Forma de processo, Divorcio, Alimentos
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002999
Nr Documento: SJ197903140675741
Referência Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2dd348396d956335802568fc0039617e
Sumário
O processo de divorcio não deixa de ser um processo especial so porque, nos termos do artigo 1480, n. 1, do Codigo de Processo Civil, havendo contestação, passa a seguir a forma do processo ordinario. Assim, não pode nele ser deduzida reconvenção com vista ao pedido de prestação de alimentos, ja que a este corresponde a forma de processo comum.