I- Desde que a parte impugne a veracidade da letra e assinatura, seja por afirmação directa, seja por alegação do seu desconhecimento - não lhe sendo, neste caso, imputadas -, recai sobre o apresentante o ónus de provar que as mesmas são verdadeiras.
II- Uma cicatriz de 16 centímetros de comprimento numa perna constitui desfiguração grave e permanente.
II- O conceito de " desfiguração " é de direito, que não de facto, tendo, por isso, de ser aferido em função da materialidade fáctica assente.
IV- Desfigurar significa mudar a figura, alterar as feições, tornar feio.
V- Os danos futuros, desde que previsíveis, são ressarcíveis.
VI- Diversos critérios têm sido ensaiados para chegar à indemnização devida pela perda ou diminuição de capacidade de ganho. Nenhum deles deve ser utilizado, no entanto, sem reservas, funcionando apenas como meros instrumentos de trabalho, que ajudam a encontrar a melhor solução.
VII- Deve confiar-se no prudente arbítrio do julgador, com recurso à equidade.