9840252 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 9840252
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Caução, Prestação, Enumeração taxativa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024221
Nr Documento: RP199810199840252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8de487fe84e9880f8025686b0067186e
Sumário
I - A enumeração dos meios de prestação de caução, constante do n.2 do artigo 70 do Decreto-Lei 360/71, para garantia do pagamento de pensão ao sinistrado, vítima de acidente de trabalho, ou aos seus beneficiários legais, a cargo de uma entidade patronal, é taxativa. II - Assim sendo, não é de admitir a prestação de caução através de fiança pessoal.