0046346 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Evangelista Araújo
Processo: 0046346
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Fraude à lei, Seguro-caução
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025226
Nr Documento: RL199811260046346
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/84ba95a5851fb7768025680300057e11
Sumário
I - A locação financeira é um contrato oneroso que, tem por objecto coisas móveis ou imóveis, cujo gozo temporário é cedido por uma das partes à outra, à qual se permite que venha a adquirir o bem, como faculdade concedida ao locatário e que consubstancia um direito potestativo e não um dever de adquirir a coisa. II - Não há fraude à lei quando se celebram simultaneamente um contrato de ALD e um contrato-promessa de compra e venda do bem locado. III - O seguro-caução tem natureza de fiança.