0232529 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 0232529
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Fixação de prazo, Escritura pública
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035498
Nr Documento: RP200301090232529
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7b541f281894178180256ce60038d672
Sumário
Se o autor, na acção de fixação judicial de prazo, principia por alegar que no contrato-promessa de compra e venda de um lote de terreno destinado a edificar habitação foi marcado para a celebração da escritura definitiva o prazo de 30 dias após a aprovação camarária do loteamento, e termina pedindo que seja fixado o prazo de 60 dias para a celebração da respectiva escritura, deve considerar-se que o prazo a fixar é aquele a partir do qual se inicia a contagem dos 30 dias para realização da escritura.