041929 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 041929
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010881
Nr Documento: SJ199106270419293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/122d2707db084532802568fc0039e8ae
Sumário
O arguido condenado pelo crime previsto no artigo 59 do codigo da estrada, de cujo acidente resultou a morte de duas pessoas que ele transportava no veiculo que conduzia, tendo agido com culpa grave e exclusiva (excesso de velocidade), não deve beneficiar de suspensão da execução da pena, por não se mostrar, nos termos do artigo 48 n. 2 do Codigo Penal, que a simples ameaça do facto e a ameaça da pena bastarão para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção de crimes.