9340143 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9340143
ACORDAO
Descritores: Prova documental, Força probatória plena, Prova testemunhal, Admissibilidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009508
Nr Documento: RP199305319340143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/55832b5cd6baab428025686b00666b96
Sumário
I - O tribunal pode socorrer-se da prova testemunhal para apreender a real vontade das partes quanto ao sentido das declarações insertas num documento. II - A interpretação nada tem a ver com a inadmissibilidade de prova testemunhal, nos casos previstos nos artigos 393 nºs 1 e 2 e 394 do Código Civil. III - A força probatória plena de um documento autêntico só pode ser fixada após determinação do sentido com que ele há-de valer, se valer puder.