0007823 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 0007823
ACORDAO
Descritores: Compra e venda comercial, Obrigação valutária, Moeda estrangeira, Taxa de juro
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016334
Nr Documento: RP198905160007823
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N85 PAG225.
MENEZES CORDEIRO IN RDES ANOXXX N3 PAG85.
Referência Publicação: CJ 1989 TIII PAG196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f2b86228be02d6e78025686b0066bf46
Sumário
I - Nas obrigações valutárias, próprias ou impróprias, a taxa de juros de mora terá de incidir sobre a respectiva moeda. II - Estipulado o pagamento, em moeda estrangeira, do preço de um contrato de compra e venda, a taxa de juros de mora, na falta de convenção, é a do ordenamento jurídico dessa moeda.