062474 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Cardoso
Processo: 062474
ACORDAO
Descritores: Doação, Tradição da coisa, Aceitação de doação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006796
Nr Documento: SJ196901170624742
Referência Publicação: BMJ N183 ANO1969 PAG243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f9bd313b073cb852802568fc0039aa04
Sumário
I - A exigencia feita no paragrafo 2 do artigo 1458 do Codigo Civil de Seabra segundo a qual a doação verbal de coisas mobiliarias, para ser valida, tem de ser "acompanhada" da respectiva tradição, não significa simultaneidade entre os dois actos - manifestação da vontade de doar e entrega - devendo considerar-se satisfeita se a primeira se segue a segunda. II - A aceitação da doação por parte do donatario exigida no artigo 1465 do mesmo Codigo não tem que ser expressa nem reduzida a escrito, fora das hipoteses especiais dos artigos 1169, 1176 e 1466 do mesmo diploma.